OUTROS BENEFÍCIOS
OUTROS BENEFÍCIOS
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício visa garantir a proteção financeira da família em caso de perda do provedor, proporcionando uma fonte de renda para os dependentes que dependiam do segurado.
Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte incluem:
Qualidade de Segurado: O falecido deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social na data do falecimento ou ter cumprido o período de carência exigido.
Dependência Econômica: O requerente deve comprovar que é dependente econômico do falecido. A dependência pode ser classificada em:
Cônjuge: Marido ou esposa.
Companheiro(a): Relacionamento estável com o falecido.
Filhos: Menores de 21 anos ou que sejam inválidos.
Pais: Dependentes que comprovem a dependência econômica.
Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos, desde que dependentes do falecido.
SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que se afastam do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. O objetivo deste benefício é garantir a proteção financeira da mãe durante o período de afastamento para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
Duração do Salário Maternidade: o Salário Maternidade é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado em algumas situações específicas, como complicações no parto ou a adoção de crianças com deficiência, por exemplo.
Os principais requisitos para ter direito ao Salário Maternidade incluem:
Qualidade de Segurado: A beneficiária deve ser segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social na data do início do benefício.
Carência: Para ter direito ao Salário Maternidade, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS. Essa exigência pode variar em casos específicos, como em situações de adoção.
SALÁRIO FAMÍLIA
É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que possuem filhos ou dependentes em determinadas condições. O objetivo desse benefício é ajudar na manutenção e no sustento da família, especialmente em situações de menor renda.
O Salário-Família é destinado a segurados empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: O beneficiário deve ser segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo para a Previdência Social.
Renda: A renda do segurado não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo INSS. Esse limite é ajustado periodicamente e, atualmente, o teto é de um salário mínimo.
Dependentes: O segurado deve ter filhos ou dependentes com até 21 anos de idade ou que sejam inválidos, sem limite de idade.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador preso que seja de baixa renda e tenha contribuído para o INSS. O valor do auxílio é fixo e acompanha o salário-mínimo, sendo dividido igualmente entre as pessoas que têm direito a recebê-lo.
Condição do segurado:
O segurado deve estar recluso em regime fechado ou semiaberto.
A reclusão deve ser decorrente de pena criminal.
Qualidade de segurado:
O segurado deve ter contribuído para a Previdência Social, ou seja, deve ter a qualidade de segurado na data da prisão.
Dependentes:
O benefício é destinado aos dependentes do segurado, que podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais, entre outros.
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