BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Com a Reforma da Previdência de 2019, os benefícios por incapacidade sofreram algumas mudanças, mas continuam sendo essenciais para garantir a proteção social de trabalhadores que não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
1. Benefício por incapacidade temporária
É um benefício temporário concedido a segurados que estão incapacitados para o trabalho por problemas de saúde. Este benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto por contribuintes individuais.
Requisitos:
Incapacidade: É necessário comprovar que a incapacidade é total ou parcial e impede o desempenho da atividade profissional.
Carência: O segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Em casos de acidente de trabalho, essa exigência não se aplica.
Atestado Médico: É obrigatória a apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade, além de passar por uma avaliação pericial realizada pelo INSS.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
É concedida aos segurados que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional, após avaliação médica do INSS.
Requisitos:
Incapacidade Permanente: O segurado deve comprovar que a incapacidade para o trabalho é total e irreversível.
Carência: É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em situações de acidente de trabalho ou doenças específicas.
Avaliação Médica: O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a condição de invalidez e determinará a concessão do benefício.
3. Auxílio-acidente
É um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados que sofrem um acidente de trabalho ou de trajeto e que ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é destinado a trabalhadores que, mesmo após a recuperação, permanecem com limitações em suas atividades profissionais.
Requisitos:
Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar segurado ao INSS, ou seja, deve ter contribuições em dia.
Acidente: O acidente deve ter ocorrido durante o exercício da atividade laboral ou no trajeto para o trabalho (acidente de trajeto).
Sequelas: É preciso comprovar que o acidente resultou em sequelas que diminuem a capacidade de trabalho, mas não que o impeçam totalmente de exercer suas funções.
Carência: Não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode solicitar o benefício assim que ocorrer o acidente.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades de saúde que impedem o trabalho, convidamos você a dar entrada no benefício por incapacidade através do nosso escritório.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar sobre os requisitos necessários, reunir a documentação e preparar o pedido junto ao INSS, garantindo que o processo seja feito de forma correta e eficiente.
Não hesite em buscar o apoio que você merece; estamos aqui para ajudar você a conquistar o benefício e proporcionar a segurança financeira necessária nesse momento difícil.
Venha conversar conosco e dê o primeiro passo para assegurar seus direitos!